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ACI de Mafra ajuíza ação em benefício de suas empresas associadas

ACI de Mafra ajuíza ação em benefício de suas empresas associadas

Data de Publicação: 20 de dezembro de 2021 14:38:00 A solicitação é para que as grávidas ligadas à empresas associadas e afastadas no período de pandemia recebam seus salários exclusivamente pelo INSS

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A Associação Empresarial de Mafra protocola ação para buscar mais um benefício para as empresas associadas. A solicitação é para que as grávidas ligadas à empresas associadas e afastadas no período de pandemia recebam seus salários exclusivamente pelo INSS.

Esta já foi uma conquista da FACISC estendida às 148 Associações Empresariais à ela ligadas, e agora de forma conjunta com as entidades, busca estender este benefício também as empresas.

A ação foi proposta sob alegação de que são está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.

 

Entenda o assunto:

Em 13 de maio foi publicada a Lei 14.151/2021, que determina que, durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19, a empregada gestante permanecerá afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração.

Além disso, esta Lei fala que a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras for incompatível com o trabalho remoto (teletrabalho/home office). Essa questão está sendo objeto de judicialização em ações em desfavor do INSS.

 

A Ação Judicial Compreende:

Nomenclatura: Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência antecipada

 

Objetivo da Ação:

Afastar a responsabilidade da empresa empregadora no que diz respeito à remuneração da empregada gestante quando sua atividade laboral é incompatível com o trabalho remoto (teletrabalho/home office). Para tanto, além de afastar as empregadas gestantes, o objetivo da ação é a declaração de que o responsável pelo pagamento é o INSS e não a empresa empregadora.

 

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