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Nova legislação garante desenvolvimento sustentável da RMC

Nova legislação garante desenvolvimento sustentável da RMC

Novas regras de ocupação em áreas de mananciais atendem as particularidades dos municípios

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O prefeito de Rio Negro, James Karson Valério, participou nesta quinta-feira, 17, da solenidade de assinatura e divulgação do Decreto 10.499/2022, que atualiza as regras de ocupação territorial das áreas de mananciais de abastecimento de água situados na Região Metropolitana de Curitiba - RMC. O documento foi elaborado através de estudos técnicos desenvolvidos pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), Instituto Água e Terra (IAT) e Sanepar. O foco é aliar desenvolvimento urbano à sustentabilidade. A medida atende 18 municípios nos arredores da capital paranaense, incluindo Rio Negro.

A nova redação, de acordo com o governador Ratinho Junior, demonstra toda preocupação do Estado em relação à preservação e conservação dos mananciais. “Esse decreto é resultado de mais de três anos de estudo. É ele que vai regrar o desenvolvimento da região, inclusive com um limite para esse crescimento. Com isso, garantiremos a proteção dos mananciais e a qualidade da água, fazendo com que o Paraná não sofra mais com crises hídricas, como aconteceu nos dois últimos anos”, destacou.

O texto atual traz diferentes parâmetros, considerando as particularidades de cada cidade e com base em estudos técnicos elaborados pelos diferentes órgãos – a elaboração do documento contou também com a participação da equipe técnica do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

“O decreto deixa claro que o desenvolvimento necessário virá com o uso correto do solo, com planejamento e preservação do meio ambiente”, afirmou o prefeito de Rio Negro, James Karson Valério.

Para elaborar o documento, as equipes técnicas precisaram determinar o potencial populacional de cada município com base nos Planos Diretores Municipais (PDM), Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Unidades Territoriais de Planejamento (UTPs); determinar a disponibilidade hídrica de cada manancial; a população limite do manancial baseado nas premissas de saneamento ambiental e da disponibilidade hídrica, trazendo a possibilidade de verificar se a população urbana em área de manancial é compatível com a capacidade do território.

 

*Foto: Gilson Abreu - AEN

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