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Prefeitura de Rio Negro realiza cadastro de motoristas de táxi no "Benefício Taxista"

Prefeitura de Rio Negro realiza cadastro de motoristas de táxi no "Benefício Taxista"

Data de Publicação: 19 de agosto de 2022 10:57:00 Atualmente o município possui 42 motoristas de táxi aptos a receberem o benefício

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Instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, o Benefício Taxista é destinado aos motoristas de táxi para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.

Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento. A Prefeitura do município é a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência. A Prefeitura de Rio Negro já encaminhou a relação de taxistas registrados. Atualmente o município possui 42 motoristas de táxi aptos a receberem o benefício no 1º lote, de um total de 43 cadastrados.

PAGAMENTO

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista começou a ser pago na última terça-feira (16). Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Os taxistas que não foram aprovados para receber o auxílio devem checar o motivo da negativa e, se possível, resolver as pendências existentes. A correção deve ser feita até 11 de setembro, quando terminam as inscrições. Se o problema for uma CNH suspensa ou inexistente, por exemplo, o profissional deve regularizar a situação no Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado. Aqueles que foram dados como mortos incorretamente, por sua vez, devem recorrer ao cartório mais próximo. As informações sobre a elegibilidade do taxista e dos eventuais problemas a serem solucionados estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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