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Acidentes de trânsito

Data de Publicação: 24 de março de 2023 14:51:00

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Os acidentes de trânsito ocorrem diariamente no município de Mafra; com maior incidência nos bairros do Centro, Alto de Mafra e  Vila Nova, nos dias de mau tempo e horários de maior movimento.

Esses fatos sempre causam alguma dor de cabeça aos envolvidos, como por exemplo: a) penalidades por infração de trânsito b) a necessidade de acionamento do seguro; c) a cobrança de eventual indenização pelos danos causados; d) o tempo dispensado para o conserto do veículo; e) a necessidade de acordo com a outra parte ou com o órgão público responsável; f) a redução ou interrupção da renda pessoal quando o veículo é utilizado para o trabalho; g) o tempo perdido utilizando outro meio de locomoção; h) o custo com tratamento médico e recuperação; i) as implicações criminais, cíveis, previdenciárias e trabalhistas; j) a necessidade de comparecimento em audiências na Delegacia ou no Fórum entre outras.

Nesse contexto, sempre tenha em mente algumas cautelas gerais quando se envolver em acidentes de trânsito.

A primeira preocupação sempre deve ser a de socorrer eventuais vítimas, pois a vida é o bem mais valioso. Isso não significa que você tem a obrigação de fazê-lo mesmo sem ter preparo técnico (acione imediatamente os órgãos de emergência). A segurança do local do acidente deve ser uma preocupação concomitante, sobretudo para evitar outro fato. Assim, evite ficar assistindo a cena; atravessando a rua de um lado para o outro; conversando sem prestar atenção ao entorno.

Socorridas as vítimas e seguro o local (e com a cabeça fresca); lembre-se que no futuro algumas provas poderão ser importantes em eventual inquérito, acordo ou discussão judicial. Preserve ou constitua as provas (registro de boletim de acidente, fotos, vídeos, nomes e contatos de testemunhas e envolvidos)

Preste atenção e registre detalhes que podem ter ligação direta ou indireta com o acidente, como por exemplo: a) condições das placas de sinalização; b) condições das pinturas na pista; c) calçadas, buracos, desnível, bueiros abertos, lombadas irregulares, esgoto; água acumulada; d) condições do tempo; d) condições gerais de manutenção do outro veículo; e) existência de câmeras de segurança nas imediações f) condições gerais dos demais envolvidos f) terceiros culpados; g) obras na pista; h) animais soltos i) existência de obstáculos à visibilidade.

A instalação de câmeras veiculares pode ser uma excelente alternativa para registrar as circunstâncias de um acidente de trânsito.

O art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime a conduta daquele condutor que se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, que lhe possa ser atribuída, algo muito comum em acidentes com danos materiais.

As partes envolvidas, quando possível, devem sempre buscar a conciliação e a composição dos danos pela via extrajudicial. Na hipótese de não ser possível, conforme o caso concreto, situações como esta poderão ser encaminhadas ao juizado especial cível ou criminal.

Por fim, lembre-se que a atenção e observância aos princípios de direção defensiva, são a melhor forma de evitar um acidente de trânsito e as preocupações decorrentes.

           

MARCELO PEREIRA

Advogado

Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito

 

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