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Prefeito James sanciona lei que garante transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos
Data de Publicação: 22 de setembro de 2023 17:30:00
Os rio-negrenses com idade a partir de 60 anos também poderão embarcar gratuitamente nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Rio Negro e Mafra mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Idoso.
O prefeito de Rio Negro, James Karson Valério, sancionou a Lei nº 3328/2023, que estabelece a gratuidade de transporte coletivo urbano para idosos a partir de 60 anos de idade. A iniciativa foi da vereadora Isabel Cristina Souza. A lei reduz de 65 para 60 anos o direito a embarcar nos veículos de forma gratuita.
Um encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira no gabinete do prefeito com a presença de autoridades e representantes da classe que será beneficiada com a gratuidade. “Essa é uma grande conquista para os idosos. Está assegura a sua passagem em qualquer linha do nosso transporte coletivo de Rio Negro e Mafra. Isso é uma conquista para o bem-estar da nossa população do município de Rio Negro”, enalteceu o prefeito.
COMO OBTER A CARTEIRINHA
Para obter a Carteira de Identificação do Idoso o cidadão deve comparecer a partir da próxima segunda-feira no escritório da empresa Expresso Presidente, que fica localizado na Rua João Cleto Mourão, nº 400, no bairro Restinga (anexo a Ellotur).
Documentos necessários: comprovante de residência, RG e CPF. O idoso precisa estar presente para foto. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 18h. Telefone para contato: (47) 3307-9698.
EMPRESA RESPONSÁVEL
Atualmente a empresa Expresso Presidente é a responsável pelo serviço de transporte público em Rio Negro e Mafra.
Atendendo aos pedidos do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU), algumas inovações foram aplicadas recentemente para aprimorar o serviço, como o desenvolvimento do aplicativo Clive Bus, onde o passageiro pode monitorar os horários de chegada e partida dos ônibus em operação no sistema de transporte coletivo em tempo real. Além disso, toda a frota possui acessibilidade e câmeras internas com foco na segurança dos passageiros.
SAIBA MAIS
O Estatuto da Pessoa Idosa (Legislação Federal nº 10.741/2003) considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. Porém, esta mesma Lei estabelece que a idade mínima obrigatória para isenção do transporte coletivo em todo território nacional é de 65 anos.
Dos 60 até 65 anos a legislação concede a cada município o direito de estabelecer o seu critério de idade mínima para que o idoso obtenha isenção. Desta forma, o município de Rio Negro, a partir da Lei nº 3328/2023, estabelece a gratuidade de transporte coletivo urbano para idosos a partir de 60 anos de idade.