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Contribuintes de Rio Negro terão prorrogação de prazo no Simples Nacional devido às enchentes

Contribuintes de Rio Negro terão prorrogação de prazo no Simples Nacional devido às enchentes

Data de Publicação: 3 de novembro de 2023 13:58:00

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Uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023) dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos municípios do Estado do Paraná que foram afetados pelas inundações durante o último mês de outubro e começo de novembro.

De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios: Rio Negro, Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.

A prorrogação é em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

  • PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

  • PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024.

  • PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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