Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
Rio Negro divulga nota de esclarecimento sobre concurso público
Data de Publicação: 31 de janeiro de 2024 16:10:00
Confira a nota na íntegra:
"O Município de Rio Negro vem a público esclarecer a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a suspensão do procedimento do concurso público que seria realizado no município.
A decisão aponta que o critério utilizado pelo município, da contratação pelo menor preço, não pode ser aplicado neste caso. As argumentações indicam que na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço, não é permitido para a contratação de instituição responsável pela condução de concurso, dada sua natureza eminentemente intelectual, bem como a “previsão de atribuições estranhas à atividade tributária para os cargos de fiscal de tributos B e C em ofensa ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal”.
As modalidades de licitação pela nova Lei nº 14.1133/21 são: pregão eletrônico, concorrência com técnica e preço. A principal diferença é a forma de análise, ou seja, tanto no pregão quanto na concorrência são necessárias as habilitações jurídicas como certidões fiscais, tributárias e as capacidades técnicas, e depois, utiliza-se o critério de menor preço. Já no caso da concorrência eletrônica com técnica e preço, há criação de critérios mais específicos, como quantidade de professores da banca examinadora, a existência de títulos de especialistas/mestres e doutores para a realização das provas.
Acerca da descrição do cargo de fiscal de tributos estar equivocada, trata-se de medida a ser corrigida, com a alteração de Lei Municipal nº 1150/1999, o que será realizada mediante projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo e, assim que as irregularidades forem sanadas e a decisão pela modalidade de pregão eletrônico ou concorrência de técnica e preço definidas, será dado continuidade nos atos necessários para a realização do concurso.
Ainda para fins de informação, os atos preparatórios para a realização de concurso público iniciaram com a nomeação de comissão pela Portaria nº 536/2023, que promoveu a análise técnica da Lei Municipal nº 1150/1999, com a consulta de cada secretaria para o levantamento das suas necessidades e adequações das descrições dos cargos.
Após, foi nomeada a comissão organizadora do concurso público sob a Portaria nº 1208/2023, dando início às prestações de contas ao TCE/PR, conforme instrução normativa nº 142/2018.
O Município de Rio Negro acatou a decisão e está trabalhando para a realização do novo concurso dentro das especificidades exigidas pelo TCE/PR, ou seja, todas as fases estão sendo observadas para que sejam realizados com transparência e segurança jurídica. Por isso, ficamos aguardando orientações para o lançamento oficial do edital do concurso, sempre prezando pela transparência e eficiência no trato com os recursos públicos.
Todos os processos licitatórios do Município de Rio Negro podem ser acompanhados pelo Portal da Transparência e, também, no site oficial: https://rionegro.atende.net/subportal/licitacoes-compras-e-contratos. No presente caso, basta colocar na busca o Pregão Eletrônico 113/2023, onde se verificará todos os atos da fase interna, como requisição, formação de preço e os fluxos do processo.
O Município de Rio Negro conta atualmente com um total de 756 servidores públicos que atuam em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social, infraestrutura e administração pública, sendo este número suficiente para o atendimento das demandas atuais. Porém, a necessidade da realização do concurso para novos servidores é essencial para a manutenção do quadro de funcionários e para que os serviços públicos sejam executados de forma cada vez mais ágil e eficiente, sendo este um importante fator para o desenvolvimento do município."