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A volta às aulas e o trânsito

Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024 14:30:00

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O retorno às aulas sempre traz consigo uma série de desafios, e um dos aspectos que merece atenção especial é o trânsito. O fluxo de veículos nas ruas aumenta consideravelmente durante esse período, impactando não apenas os estudantes, mas toda a comunidade. 

O caos no trânsito não é apenas uma questão de desconforto, mas também de segurança pública. O aumento do número de veículos nas proximidades das escolas pode resultar em infrações, congestionamentos, atrasos e, o mais preocupante, acidentes. É essencial que as autoridades de trânsito e as instituições educacionais unam esforços para desenvolver estratégias eficazes que minimizem esses impactos.

Uma abordagem eficiente para lidar com o aumento do tráfego durante a volta às aulas envolve a implementação de medidas preventivas e educativas. Campanhas de conscientização direcionadas aos pais, alunos e motoristas podem desempenhar um papel fundamental na redução de incidentes.

Destacar a importância do respeito às leis de trânsito, a utilização de rotas alternativas e a preferência à mobilidade sustentável são práticas que contribuem para a construção de um ambiente mais seguro nas vias.

 

Entre as infrações mais comuns na volta às aulas estão: 

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla ( infrações de natureza grave, punidas com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)

As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (A inobservância pode acarretar multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor  transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança (multa de R$ 130, 16 e 4 pontos na CNH). O serviço de transporte escolar também deve estar atento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do órgão de trânsito e da Prefeitura Municipal.

Enfim, é possível transformar o retorno às aulas em um período marcado não apenas pelo aprendizado, mas também pela promoção da segurança e da convivência harmoniosa nas ruas. Excelente retorno às aulas! 

 

 

MARCELO PEREIRA

Advogado Membro da Comissão de Direito do Trânsito

da Ordem dos Advogados de Santa Catarina

OAB 62.116

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