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Curso preventivo permite que o motorista "EAR" debite pontos acumulados na CNH e evite a suspensão

Curso preventivo permite que o motorista "EAR" debite pontos acumulados na CNH e evite a suspensão

Data de Publicação: 15 de março de 2024 15:47:00

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) confere um tratamento específico aos motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) no que diz respeito à suspensão do direito de dirigir devido ao acúmulo de pontos na carteira. Esses profissionais, responsáveis por assegurar o fluxo contínuo de mercadorias, passageiros e serviços essenciais, estão sujeitos a acumular pontos em suas CNHs em um período notavelmente curto, comparado a outros condutores. Dado que sua atividade constitui a principal fonte de renda, a suspensão da CNH seria extremamente desfavorável para eles.

O artigo 261, parágrafo 5º, do CTB estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir (por acúmulo de pontos) será aplicada quando o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo atingir o limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o referido artigo permite ao EAR participar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em um período de 12 meses. Concluído o curso, essa quantidade de pontos é eliminada para fins de contagem subsequente, com a ressalva de que não é possível fazer nova opção pelo curso no mesmo período.

Para solicitar o curso, o motorista deve possuir a observação "EAR" na CNH, que deve estar registrada no Estado onde ele pretende realizar o curso e em situação regular. Além disso, não pode ter participado de outro curso preventivo nos últimos 12 meses e deve ter acumulado entre 30 a 39 pontos em um período de 12 meses. Cumpridos esses requisitos, o motorista deve comparecer à CIRETRAN de seu município de residência, protocolar um requerimento para a abertura do serviço "preventivo de reciclagem" e anexar a documentação necessária, como a CNH original e cópia, e comprovante de residência. Maiores detalhes do processo podem ser obtidos no site do DETRAN.

Apesar de não ser obrigatório, a CIRETRAN do município de domicílio do interessado deve oferecer a oportunidade de realizar o curso, conforme previsto no artigo 261, parágrafo 5º, do CTB. A melhor forma para qualquer motorista evitar o acúmulo de pontos na CNH reside em uma condução prudente, no entanto, é inegável que o motorista profissional está mais suscetível a infrações, justificando assim o seu direito ao curso preventivo de reciclagem.

 

 

MARCELO PEREIRA

Advogado Membro da Comissão de Direito do Trânsito

da Ordem dos Advogados de Santa Catarina

OAB 62.116

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