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Imposto de Renda: entendendo as regras e regulamentos para uma declaração sem estresse

Imposto de Renda: entendendo as regras e regulamentos para uma declaração sem estresse

Data de Publicação: 26 de abril de 2024 09:31:00 A contadora da Alfa Contabilidade, Gisele Dums, desmistifica o Imposto de Renda, explicando o que é, quais os principais prazos, quem deve declarar e muito mais!

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1. O que é o Imposto de Renda?

Como o próprio nome já diz, é um imposto que incide sobre qualquer renda e rendimento que a pessoa física receba. Se eu tenho um vínculo empregatício via CLT, vai incidir o imposto de renda, se porventura tenho um trabalho autônomo, também vai incidir o imposto, e sobre os demais rendimentos, como aplicações financeiras, ganho de capital na venda de bens, etc.

Ele é calculado através de uma tabela, que é corrigida através de uma lei. Essa tabela estava um pouco defasada, desde 2015 até 2023 não teve muitas correções, e em 2023, que é o ano em que nós vamos informar na declaração desse imposto de renda agora, ele teve correção para a primeira faixa. Então antes disso, quem recebia até R$ 1.903 era isento do imposto de renda, e a partir do ano passado, quem passou a receber R$ 2.112 teve isenção do imposto.

As alíquotas vão de 7.5% até 27.5%. Infelizmente a faixa da tabela que sofreu correção foi só essa parcela isenta, então o pessoal que porventura recebe R$ 4.664 ou mais, já está sujeito à alíquota de 27.5% do imposto de renda.

 

2. Quem deve declarar o imposto?

Toda pessoa que recebeu durante o ano de 2023, um rendimento igual ou superior a R$ 30.639. Se porventura recebeu rendimentos isentos, como uma herança, que seria um rendimento isento para fins do imposto de renda, acima de R$200 mil, está obrigado a declarar.

Se caso realizou vendas no ano passado, no quesito de veículos, casa, e sobre essa venda teve ganho de capital, então também tem que declarar.

Os produtores rurais que emitiram no ano passado, mais do que R$ 153 mil em nota também estão obrigados a declarar o imposto de renda.

 

3. Tem alguma situação ou exceção em que um indivíduo não precise declarar o imposto de renda?

Existem algumas questões, onde por acaso eu recebi os rendimentos e descobri que sou portador de alguma doença grave, como algum problema no coração, eu posso solicitar junto a receita federal a isenção do imposto de renda.

Outros rendimentos que seriam isentos seriam a doação de bens, a herança, e existem outras maneiras de solicitar a isenção, mas depende do caso.

Existe um leque infinito dentro do regulamento do imposto de renda para esses tipos de situações, então caberia analisar a situação do contribuinte para ver se poderia enquadrar em alguma dessas áreas ou não.

 

4. Como é feita a declaração? Tem que ser feita online ou presencialmente?

A receita federal disponibiliza um aplicativo que a pessoa pode baixar no celular, onde o acesso é feito com a senha do gov.com, e fazer ali mesmo a declaração. Também pode ser declarada através do portal e-CAC, que é um site disponibilizado pela receita federal, ou também pode ser baixado um programa validador do imposto de renda e depois ser transmitido via internet também.

Hoje não existe mais comunicação de forma presencial com a receita federal, é tudo online. O contribuinte pode realizar essa declaração sozinho ou buscar ajuda de um profissional habilitado, que seria o contador que poderia ajudar nessa situação.

 

5. Tem alguma mudança ou atualização nas leis de imposto de renda que os contribuintes devem estar cientes?

As principais alterações que ocorreram foram justamente essas de quem passou a estar isento, e até o ano anterior, quem recebia rendimentos isentos acima de R$ 40 mil já estava obrigado a declarar, e este ano a alteração foi para R$ 200 mil, então houve uma diferença bem grande com essa alteração da nova lei.

Com relação ao ano anterior, quem possuía bens e direitos de até R$ 300 mil, estava obrigado a declarar, e a partir desse ano, quem tem bens a partir de R$ 800 mil já está obrigado a declarar.

Eu chamo atenção sobre os meios de fiscalização que a receita federal vem trazendo, no último ano a gente observou que muitas pessoas que estavam com o CPF pendente de regularização, que não tinham enviado a declaração do imposto de renda, chegaram a perder determinados benefícios do governo até regularizar a questão do CPF. Houve também no ano passado uma fiscalização maior dos produtores rurais, então esses produtores que emitiram mais de R$ 50 mil de nota, a receita federal veio atrás para que eles pudessem regularizar essa situação.

 

6. Quais são os prazos importantes que os contribuintes precisam cumprir durante essa temporada do imposto de renda?

O prazo da declaração do imposto de renda para 2024 vai de 15 de março até 31 de maio. É importante o pessoal não deixar para última hora, principalmente quem tem direito à restituição do imposto de renda, porque o calendário da restituição é por prazo do envio da informação, então quanto mais cedo mandar a declaração, mais cedo vai receber a restituição.

Quem não efetuar a declaração até o dia 31 de maio tem penalidade de multa para o envio posterior. A multa é de 1% por mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido na declaração, limitado a 20% do imposto, e o valor da multa mínima é de R$ 165,74, então é importante se atentar e não perder essa data.

Gostaria de fazer uma observação sobre o ganho de capital. Se por acaso a pessoa efetuou venda de um veículo, por exemplo, durante o ano de 2023, o imposto sobre o ganho de capital dessa venda não vai incidir no momento que eu faço a declaração, ele vence no mês subsequente da venda. Então no momento da declaração vai ser o momento em que você vai enviar para a receita essa informação, porém o recolhimento dessa questão do ganho de capital já é devido no mês subsequente à realização da venda.

 

7. Para finalizar, pode deixar uma dica sobre esse assunto!

A dica é justamente para não perder o prazo. Procure entregar essa declaração anterior, e se você tem dúvidas se deve ou não declarar, é interessante consultar um contador que vai poder afirmar essa questão e tirar todas as suas dúvidas.

Também é necessário se atentar à toda a documentação necessária. Tem muitas vezes que as pessoas entregam a declaração sozinha, preenchem as informações dos rendimentos, e acabam não tomando cuidado sobre as informações dos bens, direitos, e não detalham todas as informações.

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