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A CNH é suspensa apenas quando o motorista acumula 40 pontos?
Data de Publicação: 26 de abril de 2024 15:07:00
Quando o código de trânsito brasileiro (CTB) mudou a regra de pontos ocasionou ampla discussão na mídia. Muitos veículos anunciaram erroneamente que o limite de pontos tinha dobrado, de 20 para 40 pontos. Contudo, isso não procede.
De acordo com o CTB, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima; e 40 pontos, na ausência de infrações gravíssimas.
Para avaliar a possibilidade de suspensão da CNH, é necessário considerar a quantidade e a gravidade das infrações cometidas. Se houver 1 infração gravíssima, o limite de pontos cai para 30; se forem 2, para os mesmos 20 pontos da lei anterior.
Motoristas que exercem atividade remunerada, como motoristas de carreta, têm um tratamento diferenciado. Podem acumular até 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, e têm a oportunidade de fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em 12 meses, debitando toda essa pontuação.
Um equívoco comum é pensar que o pagamento da multa elimina os pontos. Na verdade, o pagamento quita a multa, mas os pontos permanecem na CNH por pelo menos 12 meses. Se o motorista recorrer da autuação, os pontos ficam "adormecidos" no registro nacional da CNH (RENACH) até o fim do processo administrativo, podendo ser computados posteriormente, geralmente seguidos da inscrição "em grau de recurso".
Para encerrar o motorista não pode esquecer que há infrações, como por exemplo a recusa ao bafômetro, que ocasionam a aplicação da multa e da suspensão do direito de dirigir. Nesse caso não se aplica a regra de pontos, porque a infração prevê a aplicação específica da suspensão.
MARCELO PEREIRA
Advogado Membro da Comissão de Direito do Trânsito
da Ordem dos Advogados de Santa Catarina
OAB 62.116