Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
O motorista reincidente paga o dobro do valor da multa
Data de Publicação: 10 de maio de 2024 15:16:00
A reincidência é uma expressão legal que se refere à repetição de uma conduta por parte de um indivíduo que já foi condenado anteriormente pelo mesmo motivo. Geralmente, isso resulta em penalidades mais severas, pois demonstra uma tendência contínua ao comportamento ilegal ou irregular.
O Código de Trânsito Brasileiro trata a reincidência como motivo para agravamento das penalidades em vários de seus artigos.
Por exemplo, o art. 147-A §3º estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será concedida ao condutor após um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou seja reincidente em infração média.
A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses em várias infrações do CTB.
Assim, para infrações como dirigir sob influência de álcool, recusa ao teste de alcoolemia, disputar corrida, promover competição na via pública sem autorização, demonstrar manobra perigosa, ultrapassagem forçada, ultrapassar pela contramão, e interromper a circulação na via sem autorização.
O agravamento da penalidade se justifica devido ao alto potencial dessas infrações em causar lesões corporais e vítimas fatais.
No entanto, a autoridade de trânsito só pode aplicar a multa majorada pela reincidência após o encerramento dos recursos administrativos e judiciais cabíveis, em conformidade com o princípio da presunção de inocência, conforme estabelecido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Esse princípio está relacionado a diversas garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, o in dubio pro reo e a dignidade da pessoa humana.
A doutrina e jurisprudência reconhecem a aplicação desse princípio a qualquer processo que possa resultar em restrição ou perda de direitos individuais.
Ao motorista importa saber que a reincidência no cometimento de infrações não traz apenas multas de maior gravidade; mas demonstra comportamento perigoso no trânsito que aumenta sobremaneira a probabilidade de acidente.
Assim, uma fiscalização de trânsito eficiente deve focar na repressão às infrações de maior gravidade rotineiramente cometidas face ao grau de periculosidade, associado a ações educativas objetivando a prevenção que sempre será o caminho mais barato e menos traumático.
MARCELO PEREIRA
Advogado Membro da Comissão de Direito do Trânsito
da Ordem dos Advogados de Santa Catarina
OAB 62.116