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Quais as vantagens de um acordo extrajudicial?
Data de Publicação: 7 de junho de 2024 11:50:00
O acordo extrajudicial é um instrumento legal que permite às partes resolverem conflitos fora do ambiente judicial, através de negociação direta e voluntária. Essa forma de resolução de disputas é cada vez mais utilizada no Brasil, devido aos benefícios que oferece, como celeridade, economia de custos e preservação das relações entre as partes.
É um contrato firmado entre as partes envolvidas em um conflito, com o objetivo de resolver a questão de forma amigável e sem a necessidade de intervenção judicial. Pode ser utilizado em diversos tipos de litígios, como questões trabalhistas, cíveis, comerciais e de consumo. As partes podem negociar livremente os termos do acordo, desde que respeitados os princípios legais e os direitos de ambas as partes.
A resolução de conflitos por meio de acordos extrajudiciais é geralmente muito mais rápida do que o processo judicial, que pode se arrastar por anos devido à burocracia e ao excesso de processos nos tribunais. Os custos envolvidos em um acordo extrajudicial são significativamente menores do que os de um processo judicial. As partes economizam com honorários advocatícios, custas processuais e outras despesas relacionadas.
As partes têm a liberdade de definir os termos de acordo com suas necessidades e interesses específicos, o que muitas vezes resulta em soluções mais criativas e satisfatórias do que aquelas impostas pelo Judiciário. Os acordos extrajudiciais podem ser feitos em caráter confidencial, protegendo a privacidade das partes e evitando a exposição pública de informações sensíveis. A negociação direta e amigável tende a preservar e até fortalecer as relações entre as partes, o que é particularmente importante em conflitos comerciais e familiares.
Para que um acordo extrajudicial tenha validade jurídica, é essencial que ele seja formalizado por escrito e assinado por todas as partes envolvidas. Em alguns casos, é recomendável que o acordo seja homologado por um juiz ou registrado em cartório, conferindo maior segurança jurídica.
No Brasil, a utilização de acordos extrajudiciais tem crescido com o apoio do Novo Código de Processo Civil (CPC) e da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O CPC incentiva a mediação e a conciliação como formas de resolução de conflitos. Já a Reforma Trabalhista criou a figura do Termo de Quitação Anual e do Plano de Demissão Voluntária, ambos exemplos de acordos extrajudiciais.
Embora os acordos extrajudiciais sejam uma ferramenta valiosa, é importante que as partes estejam bem assessoradas por advogados, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o acordo seja justo e equilibrado. Além disso, há limitações quanto aos tipos de conflitos que podem ser resolvidos extrajudicialmente, como questões criminais ou que envolvam direitos indisponíveis.
MARCELO PEREIRA
Advogado
OAB/SC 62.116