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Agente de Trânsito Aplica Multa?
Data de Publicação: 21 de junho de 2024 14:37:00
O agente de trânsito desempenha um papel crucial na fiscalização e controle do trânsito em vias públicas. Suas responsabilidades incluem garantir a segurança e a fluidez do tráfego, orientar motoristas e pedestres, além de colaborar na educação e conscientização sobre as normas de trânsito. Eles também prestam assistência em emergências, ajudando a desviar o tráfego ou oferecer auxílio em acidentes.
O papel desempenhado pelos agentes de trânsito é fundamental para garantir que as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sejam observadas. No entanto, é incorreto afirmar que os agentes de trânsito aplicam multas. Segundo o art. 256 do CTB, a multa é uma das penalidades que podem ser impostas pelas autoridades de trânsito municipais (Prefeitura), estaduais (DETRAN/DER) ou federais (PRF/DNIT).
Os agentes de trânsito, como representantes da autoridade de trânsito, são responsáveis por lavrar o auto de infração (AIT). Conforme o art. 2º da Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o auto de infração de trânsito é o documento que inicia o processo administrativo para a imposição de punições, como advertências, multas e suspensões, resultantes de infrações à legislação de trânsito. A Notificação da Autuação (NA) é o procedimento que informa ao proprietário do veículo sobre a infração cometida com seu veículo.
Quando um motorista é autuado por um agente de trânsito e recebe a "notificação da autuação", a rigor não significa que a multa foi aplicada. Antes da aplicação dessa penalidade, o proprietário pode apresentar uma defesa da autuação e indicar o condutor infrator. Se a defesa for indeferida, a multa será aplicada e o valor deverá ser pago pelo proprietário do veículo.
Caso o condutor infrator seja devidamente indicado, os pontos da infração serão registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dessa pessoa, mas a obrigação de quitar a multa permanece com o proprietário do veículo. Se não houver indicação de condutor infrator ou se a infração for de responsabilidade do proprietário, os pontos serão registrados na CNH deste.
É fundamental que todos os motoristas entendam que agente de trânsito lavra o auto de infração e que nesse momento ainda não foi aplicado a multa. Que havendo irregularidade ou inconsistência do AIT o proprietário poderá apresentar a defesa da autuação pleiteando o arquivamento, a qual, sendo indeferida, daí sim ocasionará a aplicação da multa.
MARCELO PEREIRA
Advogado
OAB/SC 62.116