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Aquele que bate atrás sempre é o culpado?

Aquele que bate atrás sempre é o culpado?

Data de Publicação: 19 de julho de 2024 16:19:00

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O tema é recorrente no contexto do trânsito, porque esse tipo de colisão é uma das mais comuns nas vias públicas. Popularmente afirmam que a culpa é do motorista que bateu atrás, mas será que isso é verdade?

Vejamos algumas situações que podem ocorrer:

Problemas na Via: Se a colisão ocorrer devido a problemas na via, como buracos, detritos ou má sinalização, o motorista que bateu atrás pode argumentar que a condição da estrada foi a causa do acidente. Novamente, evidências como fotos, vídeos ou relatos de outros motoristas são fundamentais para apoiar essa defesa.

Defeito Mecânico do Veículo da Frente: Se o veículo da frente apresenta um defeito mecânico que obriga uma parada abrupta, e isso não foi sinalizado de forma adequada (por exemplo, com o uso de pisca-alerta), o motorista que colidiu pode não ser considerado culpado. A documentação de manutenção do veículo da frente e testemunhas podem ser úteis nesse caso.

Condução Perigosa do Veículo da Frente: Se o motorista do veículo da frente estava conduzindo de forma perigosa ou imprudente, como mudando de faixa sem sinalizar ou dirigindo em zigue-zague, isso pode ser usado como argumento para contestar a culpa. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança são cruciais nesse tipo de situação.

Situações de Emergência: Em casos onde o motorista que bateu atrás estava tentando evitar um perigo maior, como desviar de um pedestre ou de um animal na via, ele pode argumentar que a colisão foi um resultado inevitável de uma manobra de emergência.

Condutas Inesperadas de Terceiros: Se um terceiro veículo ou pedestre causar uma situação de emergência que leva à colisão, a responsabilidade pode ser compartilhada ou atribuída a esse terceiro.

O artigo 29, inciso II, do CTB estabelece que o condutor deve guardar distância de segurança entre o seu veículo e o que segue à sua frente, levando em consideração a velocidade e as condições climáticas e da via.

Mas mesmo assim, aquele que bate atrás de outro veículo não é presumidamente culpado em todas as situações. Diante de um caso concreto, é necessário estabelecer qual foi o fator determinante para a ocorrência, com base nas provas existentes, para que se possa atribuir responsabilidade a alguém.

 

MARCELO PEREIRA

Advogado

OAB/SC 62.116

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