Português (Brasil)

Da recusa ao bafômetro

Data de Publicação: 2 de agosto de 2024 16:57:00

Compartilhe este conteúdo:

O popularmente conhecido “bafômetro” é um aparelho utilizado para determinar a concentração de álcool no sangue por meio da análise do ar exalado dos pulmões. Seu nome técnico é “etilômetro”, devido às reações químicas que ocorrem entre o álcool etílico presente na respiração e um reagente. O dispositivo foi inventado em 1954 pelo Dr. Robert Borkenstein, da polícia do estado de Indiana, EUA.

Existem várias marcas e modelos de bafômetros disponíveis no mercado. Contudo, para que a medição seja considerada válida para comprovação de infrações ou crimes de trânsito, o aparelho utilizado pelo agente de trânsito deve ser previamente aprovado pelo INMETRO e estar devidamente aferido. Para verificar a aferição de um aparelho, acesse o site do PSIE - Consulta de Instrumentos (rbmlq. gov.br).

O Código de Trânsito Brasileiro determina que é infração de trânsito se recusar a realizar o teste do bafômetro quando envolvido em um acidente de trânsito ou durante uma fiscalização de rotina (como uma blitz).

A recusa é caracterizada pela manifestação clara do condutor após ser informado sobre a possibilidade de realizar o teste e as consequências de sua recusa. Após essa manifestação, a infração está configurada e não é possível oferecer uma nova oportunidade para a realização do teste.

O agente de trânsito não é obrigado a emitir um registro específico da recusa, mas deve mencionar no auto de infração a marca, o modelo e o número de série do aparelho utilizado, além de registrar se o motorista apresentava sinais de embriaguez.

Em caso de autuação por recusa ao bafômetro, o motorista tem direito a apresentar defesa prévia, recurso em primeira e segunda instâncias administrativas, e ser notificado de todas as decisões.

O motorista também tem direito a uma duração razoável do processo, ou seja, que as penalidades e decisões de todas as etapas sejam concluídas em um prazo determinado. As alegações de defesa devem ser analisadas pela autoridade competente, que não pode aplicar penalidades sem fundamentação probatória e amparo legal, assegurando assim o amplo direito de defesa ao motorista.

O motorista pode ser penalizado com uma multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Os processos administrativos relativos a essas penalidades devem ser instaurados simultaneamente e são de responsabilidade do órgão que aplicou a multa.

Portanto, para penalizar o motorista por recusa ao bafômetro, não basta apenas lavrar o auto de infração; é essencial que ele seja consistente, regular, e que o motorista tenha garantido o devido processo legal e amplo direito de defesa.

Marcelo Pereira
Advogado
OAB/SC 62.116

 

Compartilhe este conteúdo: