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Recusa ao teste do bafômetro pode custar quase R$ 3 mil e suspensão da CNH: saiba o que diz a lei
Garantir um trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que devem adotar medidas para assegurar essa condição, conforme o CTB. Já os condutores têm a obrigação de manter o controle do veículo e dirigir com atenção e cuidado, priorizando a segurança de todos (art. 28 do CTB).
Em situações de fiscalização ou após envolvimento em acidentes, o motorista pode ser submetido a testes, exames clínicos ou perícias para verificar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de dirigir. Esses procedimentos, regulamentados pelo Contran, são realizados por meio de métodos técnicos e científicos (art. 277 do CTB).
A recusa a se submeter a esses testes, no entanto, é considerada uma infração gravíssima. O motorista que se negar a realizar o teste do etilômetro ou outros exames pode ser multado em R$ 2.934,70, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Como medida administrativa, o documento de habilitação será recolhido, e o veículo poderá ser retido. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa dobra (art. 165-A do CTB).
Recusa deve ser clara e inequívoca. Para que a recusa seja caracterizada, o condutor precisa manifestar de forma clara e inequívoca sua negativa após ser informado sobre a obrigatoriedade do teste e as consequências da recusa. Uma vez feita a declaração, não há segunda chance: a infração é considerada consumada, e o motorista não poderá mais se submeter ao teste para reverter a situação.
O auto e infração deve conter a marca, modelo e número de série do equipamento. Além disso, em casos de recusa ao teste do etilômetro, não é obrigatório que haja um registro específico da recusa. No entanto, o auto de infração deve conter informações detalhadas sobre o equipamento oferecido, como marca, modelo e número de série. Essa exigência está prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e visa garantir que o motorista tenha ciência de que o aparelho utilizado estava em condições adequadas e homologadas para o teste.
Por que a menção ao equipamento é importante?
A menção aos dados do etilômetro no auto de infração é crucial porque, segundo o art. 165-A do CTB, a recusa só é válida se o equipamento oferecido for capaz de comprovar a influência de álcool. Apenas aparelhos aferidos e homologados têm essa capacidade. Portanto, a identificação do equipamento no auto de infração assegura ao motorista que a recusa foi feita diante de um instrumento legalmente habilitado. Sem essa informação, não haveria como comprovar a regularidade do procedimento.
O motorista não é obrigado a realizar teste em equipamento não habilitado, logo a recusa a esse mesmo instrumento não pode ser considerada válida.
Em resumo, a legislação de trânsito é clara: dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas é proibido, e a recusa ao teste pode resultar em penalidades severas. A fiscalização, por sua vez, deve seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos, garantindo transparência e segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os condutores.