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Liberada volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas em SC

Liberada volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas em SC

Data de Publicação: 7 de outubro de 2020 08:52:00 Por meio de regras as atividades presenciais já estão liberadas no estado de Santa Catarina. Confira!

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As aulas presenciais que já estão suspensas há quase sete meses, foram liberadas em Santa Catarina. A partir desta terça-feira (6) nas redes de ensino pública e privada e para os níveis de educação básico e profissional. Nas escolas estaduais, os alunos começarão somente em 19 de outubro. O documento não trata sobre a volta às aulas na Educação Infantil e não há qualquer previsão para este nível. As regras para o retorno das atividades foram publicadas no início da noite de ontem (06), pelas secretarias de Estado de Saúde e da Educação.

?As cinco regiões de SC aptas para o retorno das aulas, segundo matriz de risco para coronavírus ?

Na última atualização, ao menos cinco regiões apareceram em condições para a retomada: Serra catarinense, Oeste (Xanxerê), Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí.

O decreto publicado nesta terça-feira, não exclui portaria anterior. Assim, as atividades presenciais seguem suspensas até 12 de outubro. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

Veja como será o retorno

Cada rede de ensino (municipal, comunitária, filantrópica e particular) terá autonomia para decidir sobre quando será o retorno dos alunos às salas de aula, a partir da publicação do decreto, desde que sigam as orientações de volta escalonada e gradativa conforme determinado nas Diretrizes para o Retorno às Aulas, com intervalo mínimo de sete dias por grupo regressante e, inicialmente, com alunos de mais idade, devido a maior autonomia com os cuidados de prevenção ao coronavírus.

O Estado também definiu regras para o uso de refeitórios e de transportes escolares. Confira mais regras:

- Pais ou responsáveis podem optar por não mandar os alunos aos educandários, desde que assinado termo de responsabilidade;

- A prioridade de retomada é para alunos de final de nível ou etapa que a mantenedora oferece, bem como, alunos sem acesso às atividades escolares remotas;

- As filas, o acesso nas entradas e saídas devem obedecer ao distanciamento de 1,5 metros;

- A distribuição de alimentos e o uso dos refeitórios devem ocorrer em horários pré-estipulados para cada grupo de aluno e devem receber apenas 1/3 da sua capacidade por vez;

- Os estudantes devem se acomodar cumprindo o distanciamento de 1,5 metros nos refeitórios;

- O transporte deve ter no mínimo um banco de intervalo entre os alunos, tanto em carros de passeio, como em vans;

- Nos ônibus a ocupação de assentos deve ser alternada, como prioridade, até o limite de um aluno por assento. Está proibido a circulação de estudantes de pé;

- Somente será permitido a volta em escolas que obtiveram a homologação do Plano de Contigência Escolar junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento de Pandemia da Covid-19;

- Os estabelecimentos serão fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias do município e da região, bem como instituições de segurança pública: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

As aulas presenciais que já estão suspensas há quase sete meses, foram liberadas em Santa Catarina. A partir desta terça-feira (6) nas redes de ensino pública e privada e para os níveis de educação básico e profissional. Nas escolas estaduais, os alunos começarão somente em 19 de outubro. O documento não trata sobre a volta às aulas na Educação Infantil e não há qualquer previsão para este nível. As regras para o retorno das atividades foram publicadas no início da noite de ontem (06), pelas secretarias de Estado de Saúde e da Educação.

?As cinco regiões de SC aptas para o retorno das aulas, segundo matriz de risco para coronavírus ?

Na última atualização, ao menos cinco regiões apareceram em condições para a retomada: Serra catarinense, Oeste (Xanxerê), Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí.

O decreto publicado nesta terça-feira, não exclui portaria anterior. Assim, as atividades presenciais seguem suspensas até 12 de outubro. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

Veja como será o retorno

Cada rede de ensino (municipal, comunitária, filantrópica e particular) terá autonomia para decidir sobre quando será o retorno dos alunos às salas de aula, a partir da publicação do decreto, desde que sigam as orientações de volta escalonada e gradativa conforme determinado nas Diretrizes para o Retorno às Aulas, com intervalo mínimo de sete dias por grupo regressante e, inicialmente, com alunos de mais idade, devido a maior autonomia com os cuidados de prevenção ao coronavírus.

O Estado também definiu regras para o uso de refeitórios e de transportes escolares. Confira mais regras:

- Pais ou responsáveis podem optar por não mandar os alunos aos educandários, desde que assinado termo de responsabilidade;

- A prioridade de retomada é para alunos de final de nível ou etapa que a mantenedora oferece, bem como, alunos sem acesso às atividades escolares remotas;

- As filas, o acesso nas entradas e saídas devem obedecer ao distanciamento de 1,5 metros;

- A distribuição de alimentos e o uso dos refeitórios devem ocorrer em horários pré-estipulados para cada grupo de aluno e devem receber apenas 1/3 da sua capacidade por vez;

- Os estudantes devem se acomodar cumprindo o distanciamento de 1,5 metros nos refeitórios;

- O transporte deve ter no mínimo um banco de intervalo entre os alunos, tanto em carros de passeio, como em vans;

- Nos ônibus a ocupação de assentos deve ser alternada, como prioridade, até o limite de um aluno por assento. Está proibido a circulação de estudantes de pé;

- Somente será permitido a volta em escolas que obtiveram a homologação do Plano de Contigência Escolar junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento de Pandemia da Covid-19;

- Os estabelecimentos serão fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias do município e da região, bem como instituições de segurança pública: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

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