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Casa de Abrigo para as Vítimas de Violência Doméstica será brevemente implantada em Mafra

Casa de Abrigo para as Vítimas de Violência Doméstica será brevemente implantada em Mafra

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Continuam a todo o vapor os trabalhos para viabilização da Casa de Abrigo para Vítimas de Violência Doméstica em Mafra. O projeto que vem sendo realizado em parceria entre Prefeitura de Mafra, OAB-Subseção de Mafra, Polícia Civil e a AMPLANORTE, objetiva garantir o abrigamento de mulheres em situação de risco, além de propicia-lhes atendimento psicológico e de assistência social, encaminhamento para cursos profissionalizantes e eventuais vagas de emprego.

Conta ainda com o apoio incondicional e combativo da Deputada Estadual Ana Paula da Silva - Paulinha, conhecida pelos seus esforços no combate à Violência Doméstica, que obteve apoio unânime na Assembleia Legislativa – ALESC na indicação de sua autoria solicitando recursos financeiros ao Secretário de Segurança Pública e à Governadora do Estado de Santa Catarina. Tal indicação prioriza a construção do imóvel em nossa cidade, que funcionará como “Casa de Abrigo e Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica” e irá beneficiar vítimas de Mafra e região, vez que a Delegacia Regional de Mafra engloba os Municípios de Itaiópolis, Papanduva e Monte Castelo.

As vítimas de violência doméstica e seus filhos, após atendimento pela Delegacia da Mulher (DPCAMI), mediante Boletim de Ocorrência e avaliação pela autoridade policial, serão encaminhadas a Casa de Abrigo nos casos de necessidade, onde a vítima será acolhida de forma humanizada.

 

Casa Abrigo

A Casa de Abrigo tem previsão legal na Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 8º; na Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); nas Diretrizes Nacionais de Abrigamento; no Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996, que aprova o texto da Convenção Interamericana para prevenir e erradicar a violência contra a mulher; na Lei n. 10.886 de 17 de junho de 2004, que acrescenta parágrafos ao art. 129 do Código Penal, criando o tipo especial denominado Violência Doméstica”; na Lei n. 10.778 de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória no território nacional nos casos de violência contra a mulher atendida em serviços públicos e privados; no Decreto n. 8.086 de 30 de agosto de 2013, que estabelece o Programa Mulher: Viver sem Violência; e, ainda, na Resolução do CNAS n. 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a tipificação nacional de serviços socioassistenciais.

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