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Senado vai analisar projeto de lei que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

Senado vai analisar projeto de lei que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

Data de Publicação: 9 de dezembro de 2021 13:55:00

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O Senado deve analisar em breve projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL nº 1.749/2015 foi aprovado no dia 30 de novembro na Câmara dos Deputados.

Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei nº 7.716, de 1.989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa, prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.

De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.

Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

A proposta inicial considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado. No entanto, o relator optou por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.

Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal – situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido – Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto. O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.

Igualdade racial

O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. "É o mês em que se faz a reflexão sobre a igualdade racial no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos", disse Brito.

Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.

Fontes: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

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