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O excesso de velocidade e as férias

Data de Publicação: 26 de janeiro de 2024 10:40:00

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Em primeiro lugar, é importante destacar que o trânsito durante as férias costuma ser mais intenso devido ao aumento do número de pessoas viajando. Isso cria condições propícias para acidentes, especialmente quando combinado com o comportamento imprudente de alguns condutores que desconsideram os limites de velocidade estabelecidos.

Velocidades elevadas reduzem o tempo de reação dos motoristas, tornando mais difícil evitar obstáculos inesperados na estrada. Além disso, em caso de colisão, os danos e as lesões tendem a ser mais graves em altas velocidades, colocando em perigo a vida dos ocupantes do veículo e de outros usuários da via.

As autoridades de trânsito frequentemente intensificam as operações durante as férias para combater o excesso de velocidade. Multas mais severas, fiscalizações intensificadas e a presença de radares são algumas das medidas adotadas para dissuadir os condutores de ultrapassar os limites de velocidade.

A infração por excesso de velocidade com maior incidência neste mês de janeiro de 2024 em Santa Catarina é a do art. 218 I do CTB (transitar em velocidade superior a máxima em até 20% (art. 218 I do CTB – média – 4 pontos e multa) com 1.517 infrações, conforme estatística do DETRAN-SC. A infração por excesso de velocidade de maior gravidade é a do art. 218 III do CTB (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%), penalizada com multa de  R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. No ano de 2023 foram registrados no Estado um total de R$ 14.684 infrações dessa natureza.

Ao proprietário do veículo ou ao infrator deve ser assegurado a ciência da imposição da penalidade, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, independentemente do local da infração no Brasil. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial. O proprietário do veículo deve manter o endereço atualizado junto ao órgão de trânsito (art. 282 do CTB e Resolução 918 do CONTRAN).

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 e 804/2020, tratam das regras para o uso de medidores de velocidade, conhecidos como radares, por órgãos de fiscalização de trânsito. Essa resolução estabelece critérios técnicos, operacionais e de sinalização para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

Sobretudo, é essencial que os motoristas compreendam os riscos associados ao excesso de velocidade e valorizem a segurança em detrimento da pressa. Planejar a viagem com antecedência, considerar o tempo necessário para alcançar o destino e respeitar os limites de velocidade são atitudes simples que podem fazer uma grande diferença. 

 

Marcelo Pereira

Advogado Membro da Comissão de Direito do Trânsito
da Ordem dos Advogados de Santa Catarina
OAB 62.116

 

 

 

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